Marca Nominativa depositada no INPI em
30/04/1984 por CONFEITARIA E RESTAURANTE GAROTA DO PAPAI LTDA,
processo nº 811536530.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811536530 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/1998PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET.(RJ) 024971, DE 16/07/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO REGISTRO NA RPI 1205, DE 04/01/94código 735 · RPI 1442
04/01/1994MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO *INT. ALTAIR DIAS, MELLO E CIA LTDAcódigo 895 · RPI 1205
31/07/1990RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA.código 515 · RPI 1026
02/01/1990REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ITEM 17 DO ARTIGO 65 DO CPI - INT. ALTAIDIAS MELLO & CIA LTDA ANTERIORIDADES 810525330 810551195 810551209 810551217 810578638 810578646 810578654 810578662 810578670 810667363 811000761 811014924 811044351 811044360 811151140 811151166código 800 · RPI 1000
09/05/1989Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. BAR MONTENEGRO LTDA * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDAcódigo 510 · RPI 968
06/10/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 885
16/06/1987RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 275 · RPI 869
22/04/1986RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 809
19/11/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 787
21/05/1985OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 761
22/01/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 744