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GAROTA DO PAPAI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/1984 por CONFEITARIA E RESTAURANTE GAROTA DO PAPAI LTDA, processo nº 811536530. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811536530
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/1984
Data da concessão06/10/1987
Vigência até06/10/1997
TitularCONFEITARIA E RESTAURANTE GAROTA DO PAPAI LTDA
CNPJ do titular33.277.757/0001-86
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811536530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/1998 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 024971, DE 16/07/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO REGISTRO NA RPI 1205, DE 04/01/94 código 735 · RPI 1442
  2. 04/01/1994 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO *INT. ALTAIR DIAS, MELLO E CIA LTDA código 895 · RPI 1205
  3. 31/07/1990 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA. código 515 · RPI 1026
  4. 02/01/1990 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 DO ARTIGO 65 DO CPI - INT. ALTAIDIAS MELLO & CIA LTDA ANTERIORIDADES 810525330 810551195 810551209 810551217 810578638 810578646 810578654 810578662 810578670 810667363 811000761 811014924 811044351 811044360 811151140 811151166 código 800 · RPI 1000
  5. 09/05/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. BAR MONTENEGRO LTDA * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 510 · RPI 968
  6. 06/10/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 885
  7. 16/06/1987 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 869
  8. 22/04/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 809
  9. 19/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 787
  10. 21/05/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 761
  11. 22/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 744

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