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SABRA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/1984 por SABRA CONFECÇÕES LTDA, processo nº 811531821. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811531821
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/1984
Data da concessão18/02/1986
Vigência até18/02/2006
TitularSABRA CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular28.234.896/0001-92
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811531821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 16/04/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SOMAPA MARCAS E PATENTES código 990 · RPI 1324
  3. 18/07/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA * INT. SOMAPA MARCAS E PATENTES LTDA código 690 · RPI 1285
  4. 17/11/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. SOMAPA MARCAS E PATENTES LTDA código 858 · RPI 1146
  5. 26/11/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC. S/A CONFECÇÕES BRASILEIRAS SABRA (BR/PE) *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 580 · RPI 1095
  6. 02/04/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 910 · RPI 1061
  7. 20/11/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: S/A CONFECÇÕES BRASILEIRA SANRA ( BR/SE) PET. (SP) 028720, DE 10/09/90 * INT. SOMAPA MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 1042
  8. 18/02/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 800
  9. 29/10/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 784
  10. 18/06/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 765
  11. 05/02/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 746

Mesma marca em outras classes