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NATURELLA MULTIPLAST

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/1984 por UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA., processo nº 811525317. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811525317
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/1984
Data da concessão03/09/1985
Vigência até03/09/2005
TitularUNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ do titular01.615.814/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40

Gorduras e óleos comestíveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811525317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2004 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 1767
  2. 03/09/2002 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1652
  3. 10/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PALMEIRON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS.RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1482, DE 01/06/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 565 · RPI 1492
  4. 01/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PALMEIRON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS. código 565 · RPI 1482
  5. 23/05/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1277
  6. 16/02/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RICSA ALIMENTOS S/A. (BR/SP) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1211
  7. 19/02/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI código 920 · RPI 1055
  8. 31/07/1990 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉGIMA VF (RJ) * INT. ESCRIT. FERNANDO MARCHETTI código 599 · RPI 1026
  9. 27/03/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. ESCRIT. FERNANDO MARCHETTI código 910 · RPI 1011
  10. 11/07/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PALMEIRON S/A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR-PE) PET. (RJ) 034353 , DE 28/10/87 * INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 550 · RPI 977
  11. 27/10/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 888
  12. 04/11/1986 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 837
  13. 13/05/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 812
  14. 03/09/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 776
  15. 04/06/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 763
  16. 22/01/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 744
  17. 21/08/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 722

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