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MULTIFORNO ARNO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/1984 por SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA., processo nº 811523934. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811523934
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/1984
Data da concessão30/12/1986
Vigência até30/12/2016
TitularSEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.
CNPJ do titular61.077.830/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MULTIFORNO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 30, 50, 80

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811523934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2430
  2. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110008777 (18/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2355 DE 23/02/2016, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  3. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110008777 (18/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  4. 30/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ARNO S/A. código 565 · RPI 2008
  5. 21/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1972
  6. 26/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1395
  7. 30/12/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 845
  8. 23/12/1986 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. código 280 · RPI 844
  9. 18/03/1986 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 804
  10. 18/03/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 804
  11. 14/01/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 795
  12. 12/11/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 786
  13. 02/07/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 767
  14. 26/12/1984 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 740
  15. 21/08/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 722

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