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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/1984 por VIDA 18 ASSESSORIA, CONSULTORIA, COMERCIAL E FINANCEIRA LTDA, processo nº 811520277. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811520277
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/1984
Data da concessão03/09/1985
Vigência até03/09/2025
TitularVIDA 18 ASSESSORIA, CONSULTORIA, COMERCIAL E FINANCEIRA LTDA
CNPJ do titular03.932.881/0001-77
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811520277 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2884
  2. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160059777 (03/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>VIDA 18 ASSESSORIA, CONSULTORIA, COMERCIAL E FINANCEIRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  3. 22/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1898
  4. 16/04/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PONTAPE RIO CALCADOS LTDA,RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI.1614, DE 11/12/2001, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 565 · RPI 1632
  5. 11/12/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PONTAPE RIO CALCADOS LTDA código 565 · RPI 1614
  6. 03/10/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 990 · RPI 1296
  7. 13/12/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.SINOCALCADOS E ROUPAS LTDA (BR/RJ) *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 565 · RPI 1254
  8. 30/08/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 920 · RPI 1239
  9. 05/01/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 910 · RPI 1153
  10. 18/08/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GRANDES MARCAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET (SP) 19107 DE 11/06/92 * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 550 · RPI 1133
  11. 23/10/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REI DOS PÉS CALÇADOS LTDA (BR-RJ) INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA código 565 · RPI 1038
  12. 03/09/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 776
  13. 18/06/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 765
  14. 05/02/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 746
  15. 04/09/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 724

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