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MISTERIUS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/1984 por MISTERIUS CONFECCOES LTDA, processo nº 811510301. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811510301
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1984
Data da concessão13/08/1985
Vigência até13/08/1995
TitularMISTERIUS CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular00.259.119/0001-83
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811510301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA código 700 · RPI 1344
  2. 01/12/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA código 853 · RPI 1148
  3. 30/06/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA código 580 · RPI 1126
  4. 25/02/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. SL- ASSESSORIA E REPRESENTAÇOES LTDA código 900 · RPI 1108
  5. 17/09/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A (RJ) PET (RJ)014677 DE 27/05/91 *INT. SL ASSESSORIA E REPRESENTAÇÕES código 550 · RPI 1085
  6. 13/08/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 773
  7. 30/04/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 758
  8. 18/12/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 739

Mesma marca em outras classes