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DÉSIRÉ

Caducidade com Prazo de Recurso

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/1984 por ASSOCIACAO DE PROMOCAO HUMANA DIVINA PROVIDENCIA, processo nº 811490173. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811490173
SituaçãoCaducidade com Prazo de Recurso
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/1984
Data da concessão08/07/1986
Vigência até08/07/2016
TitularASSOCIACAO DE PROMOCAO HUMANA DIVINA PROVIDENCIA
CNPJ do titular00.981.069/0001-43
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811490173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2185
  2. 28/08/2012 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 2173
  3. 12/06/2012 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES LEGÍVEIS, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA PARA ASSINALAR PRODUTOS DA CLASSE 25:10/20/30, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO. código 670 · RPI 2162
  4. 17/05/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100348158 (visualizar no Portal INPI), de 09/09/2010 código 552 · RPI 2106
  5. 12/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SECULUS INDUSTRIAL S/A código 565 · RPI 2001
  6. 21/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1972
  7. 01/09/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT NOVAMARCA & PATENTE S/C LTDA código 560 · RPI 1445
  8. 19/05/1998 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERG}ENCIA DE SEDE E/OU RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO * INT.NOVAMARCA& PATENTES S/C LTDA código 630 · RPI 1430
  9. 30/01/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA código 990 · RPI 1313
  10. 03/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIA. HERING (BR/SC) *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 565 · RPI 1144
  11. 08/07/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 820
  12. 08/04/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 807
  13. 12/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 786
  14. 25/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 766
  15. 17/07/1984 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 717

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