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FUMAGALLI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/1984 por IOCHPE-MAXION S.A., processo nº 811488993. Registro em vigor até 12/08/2036.

Número do processo811488993
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/1984
Data da concessão12/08/1986
Vigência até12/08/2036
TitularIOCHPE-MAXION S.A.
CNPJ do titular61.156.113/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811488993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250342449 (20/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IOCHPE-MAXION S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2855
  2. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150302757 (17/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Iochpe-Maxion S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  3. 29/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2195
  4. 02/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- MERITOR COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. código 565 · RPI 2117
  5. 19/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ARVINMERITOR DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. código 565 · RPI 2102
  6. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  7. 12/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO. código 560 · RPI 1901
  8. 05/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - MERITOR DO BRASIL LTDA ( BR/SP). código 565 · RPI 1900
  9. 25/02/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1729
  10. 29/09/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1449
  11. 23/04/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED ROCKNELL DO BRASIL IND E COM LTDA (DIV FUMAGALL) * INT F H M SERVICOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 565 · RPI 1325
  12. 12/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 825
  13. 06/05/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 811
  14. 03/12/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 789
  15. 30/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 771
  16. 09/07/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 768
  17. 13/11/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 734

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