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MARAJÓ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/1984 por GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA., processo nº 811486338. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811486338
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/1984
Data da concessão21/01/1987
Vigência até21/01/2007
TitularGENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular59.275.792/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 60

VEICULOS, SUAS PARTES E ACESSORIOS.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1794
  2. 21/09/2004 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1759
  3. 30/04/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MARAJÓ BELLA VIA AUTOMÓVEIS LTDA. (BR/PR). PET.(RJ) 009806, DE 07/03/2002. código 552 · RPI 1634
  4. 26/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1395
  5. 17/05/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. *INT. LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 858 · RPI 1224
  6. 03/11/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE REQ. MARAJÓ AOTOMOVEIS LTDA (BR/PR) *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA. código 580 · RPI 1196
  7. 01/06/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 910 · RPI 1174
  8. 02/02/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MARAJÓ AUTOMÓVEIS LTDA (BR/PR) PET(PR) 002482 DE 12/07/91. *INT. MOMSENLEONARDOS & CIA código 550 · RPI 1157
  9. 17/04/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 815 · RPI 1014
  10. 18/07/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88)* INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 805 · RPI 978
  11. 05/05/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 863
  12. 21/01/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 848
  13. 13/01/1987 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. código 280 · RPI 847
  14. 15/04/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 808
  15. 12/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 786
  16. 09/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 768
  17. 11/06/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 764
  18. 13/11/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 734

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