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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/1984 por GRUPO CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 811483819. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811483819
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/1984
Data da concessão23/07/1985
Vigência até23/07/2005
TitularGRUPO CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular61.158.283/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811483819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1889
  2. 25/06/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 990 · RPI 1334
  3. 25/06/1996 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 020732, DE 27/06/95, POR CARECERDE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET (SP) 008625, DE 22/03/95 * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 735 · RPI 1334
  4. 28/11/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇCÃO NOS TERMOS DO ART.115 DO CPI E APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, CONFORME INSTRUÇCÕES EM VIGOR * INT CELSO DE MARCO ADVOGADO código 690 · RPI 1304
  5. 23/07/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 770
  6. 16/04/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 756
  7. 20/11/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 735

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Classificação figurativa (Viena)