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HSFA SÃO FRANCISCO DE ASSIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/1984 por HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA, processo nº 811479552. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811479552
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/1984
Data da concessão28/01/1986
Vigência até28/01/2016
TitularHOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
CNPJ do titular01.625.151/0001-06
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811479552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2399
  2. 03/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 26050000694 (20/04/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2239
  3. 01/11/2005 MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, face a não interposição de recurso, conforme indicado no complemento. PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS INCLUÍDOS NO ITEM 10 DA CLASSE 39. código 921 · RPI 1817
  4. 05/04/2005 DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento. DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO PARA OS SERVIÇOS DA CLASSE 39.40. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA OS SERVIÇOS DA CLASSE 39.10. código 911 · RPI 1787
  5. 21/08/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. HOSPITAL SÃO FRANCISCO SOCIEDADE LTDA. (BR/SP) PET.(RJ) 017746, DE 25/04/2001. código 552 · RPI 1598
  6. 19/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. GENTER ADVOCACIA. código 990 · RPI 1394
  7. 01/10/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1344, DE 03/09/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT NEVES & PINHEIRO código 795 · RPI 1348
  8. 03/09/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM I DO ART 93 DO CPI * INT PEREIRA & CALIDONIO LTDA código 700 · RPI 1344
  9. 06/08/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR. * INT NEVES E PEREIRA LTDA código 690 · RPI 1340
  10. 10/12/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 920 · RPI 1097
  11. 14/05/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 910 · RPI 1067
  12. 20/11/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: LEGIÃO DA BOA VONTADE (BR/SP) PET(RJ) 038977 , DE 12/09/90 *INT. PEREIRA E CELIDONIO LTDA código 550 · RPI 1042
  13. 28/01/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 797
  14. 24/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 779
  15. 21/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 761
  16. 15/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 743

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