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VITORIO FELICE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/1984 por VITÓRIO FELICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME, processo nº 811464890. Registro em vigor até 13/03/2030.

Número do processo811464890
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/02/1984
Data da concessão13/03/1990
Vigência até13/03/2030
TitularVITÓRIO FELICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME
CNPJ do titular02.942.141/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIA , INCLUSIVE Á IMPORTAÇÃO E Á EXPORTAÇÃO .

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811464890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200083667 (10/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VITORIO FELICE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 20/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.NOVA MODA COMERCIO PARTIC. E ASSESSORIA LTDA código 565 · RPI 2137
  3. 16/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2132
  4. 03/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1491
  5. 09/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE CALÇADOS NELSON PALERMO S/A (BR/SP). código 565 · RPI 1397
  6. 13/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/CLTDA código 400 · RPI 1009
  7. 10/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 250 · RPI 990
  8. 18/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 350 · RPI 965
  9. 29/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LIMA ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA código 300 · RPI 945
  10. 25/10/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85) * INT.JAIR GONÇALVES DE LIMA código 260 · RPI 940
  11. 05/01/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 898
  12. 15/09/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 882
  13. 21/05/1985 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 761
  14. 02/10/1984 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. código 040 · RPI 728

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