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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/02/1984 por ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 811461572. Registro em vigor até 09/12/2026.

Número do processo811461572
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/1984
Data da concessão09/12/1986
Vigência até09/12/2026
TitularASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.433.631/0001-20
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 20

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811461572 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170035603 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  2. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160375279 (22/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  3. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100361753 (26/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  4. 21/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100361751 (26/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2246
  5. 21/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1972
  6. 01/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INFABRA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BRASILEIRA LTDA código 565 · RPI 1943
  7. 28/01/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT WILMA VAN VAREMBERG D'EGMON código 990 · RPI 1365
  8. 27/10/1992 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. REVURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. O PRÓPRIO código 888 · RPI 1143
  9. 14/08/1990 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUNTENÇÃO DO REGISTRO * INT. JORGE MONTEIRO código 515 · RPI 1028
  10. 18/04/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. * INT. JORGE MONTEIRO código 805 · RPI 965
  11. 27/09/1988 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 936
  12. 24/11/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 892
  13. 11/08/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 877
  14. 09/12/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 842
  15. 12/08/1986 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 825
  16. 28/05/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 762
  17. 29/01/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 745
  18. 18/09/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 726

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