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TENDRESSE RIO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/1984 por DANNY CONFECCOES LTDA, processo nº 811460932. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811460932
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/1984
Data da concessão23/07/1985
Vigência até23/07/1995
TitularDANNY CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular02.738.326/0001-46
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811460932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 700 · RPI 1287
  2. 27/12/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 900 · RPI 1256
  3. 08/02/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ(S). 1 - MARCELO BOROWSKI (BR/SP) PET(RJ) 2772, DE 26/01/89 2 - TENDRESSE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA (BR/SP) PET(SP) 34254, DE 31/08/93 *INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 550 · RPI 1210
  4. 30/03/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 853 · RPI 1165
  5. 10/11/1992 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. *INT. NEVES & PEREIRA LTDA. código 660 · RPI 1145
  6. 13/02/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇAO DE CADUCIDADE *INT NEVES & PEREIRA LTDA código 580 · RPI 1054
  7. 12/06/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. NEVES E PEREIRA LTDA código 900 · RPI 1022
  8. 31/10/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO NO PERIODO DE 04/08/87 , QUE COMPROVEM O INICIO DE USO DA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. NEVES& PEREIRALTDA código 690 · RPI 993
  9. 03/01/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TRENDRESSE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 027348 DE 14/08/87 * INT. PEREIRA E CELIDONIO LTDA. código 550 · RPI 950
  10. 23/07/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 770
  11. 26/03/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 753
  12. 13/11/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 734