® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

O MONSTRINHO CRECK

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/1984 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 811454592. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811454592
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/1984
Data da concessão18/06/1985
Vigência até18/06/2005
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811454592 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 31/10/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE código 990 · RPI 1300
  3. 21/09/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AILIRAM S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS. (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1169, DE 27/04/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE. código 565 · RPI 1190
  4. 27/04/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AILIRAM S.A. PRODUTOS ALIMENTICIOS (BR-SP) *INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE código 565 · RPI 1169
  5. 10/11/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. RICARDO A COUTINHO DE REZENDE código 858 · RPI 1145
  6. 23/04/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. Q-REFRES-KO S/A (BR/SP) INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE código 580 · RPI 1064
  7. 06/11/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE código 910 · RPI 1040
  8. 20/03/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. Q - REFRES-KO S/A (BR/SP) PET.(SP) 014013, DE 20/04/88 *INT. *INT. A COSTA & CIA código 550 · RPI 1010
  9. 18/06/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 765
  10. 12/03/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 751
  11. 23/10/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 731

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)