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PARAIBA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/1984 por J MACÊDO S.A., processo nº 811451470. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811451470
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/1984
Data da concessão23/07/1985
Vigência até23/07/2025
TitularJ MACÊDO S.A.
CNPJ do titular14.998.371/0001-19
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 20

Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811451470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210224524 (01/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>J. MACEDO S/A<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS577 · RPI 2633
  2. 11/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190173545 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>J. MACEDO S/A<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2627
  3. 10/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190173545 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>J. MACEDO S/A<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2540
  4. 02/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170231575 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PARAIBINHA RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2517
  5. 02/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170318269 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>J. MACEDO S/A<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca PARAIBA (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170318269 consta a marca PARAIBA na apresentação mista concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2504
  6. 10/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170231575 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>PARAIBINHA RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /> código IPAS338 · RPI 2440
  7. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140246644 (21/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>J. MACEDO S/A<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  8. 22/02/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810090238744 DE 11/09/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O NOME DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2138 EM 27/12/11.LEMBRAMOS QUE O CADASTRO É ÚNICO E A PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO ATUALIZA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.INT. WILSON PINHEIRO JABUR. código 735 · RPI 2146
  9. 27/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2138
  10. 03/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - J.MACEDO S/A código 565 · RPI 2104
  11. 11/03/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1940
  12. 21/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SANTISTA ALIMENTOS S/A.CED.2 - BUNGE ALIMENTOS S/A. código 565 · RPI 1885
  13. 13/05/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO código 990 · RPI 1380
  14. 22/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CABELO INDUSTRIAL S/A (BR/SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 565 · RPI 1351
  15. 19/09/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR * INT MARIA CRISTINA DE ARAUJO código 690 · RPI 1294
  16. 23/07/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 770
  17. 23/04/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 757
  18. 11/12/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 738

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