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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/1984 por INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS ANDREA LTDA, processo nº 811446964. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811446964
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/01/1984
Data da concessão23/07/1985
Vigência até23/07/1995
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS ANDREA LTDA
CNPJ do titular50.656.461/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811446964 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 LPI * INT. BRASSO- BRABDÃO ROMAR & ASSOCIADOS código 700 · RPI 1192
  2. 04/05/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. BRASSO-BRANDÃO, ROMAR & ASSOCIADOSLTDA. código 900 · RPI 1170
  3. 29/09/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLOGOS, IMPRESSOS E/OU ETIQUETAS) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. BRASSO BRANCO, ROMAR & ASSOCIADOS código 690 · RPI 1139
  4. 02/04/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MAKROFARMA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 002215 . DE 25/01/91 * INT. SIDNEI JOSE MANO código 550 · RPI 1061
  5. 23/07/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 770
  6. 23/04/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 757
  7. 04/12/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 737
  8. 30/10/1984 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 732

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