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RADIO SHACK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/01/1984 por Global Franchising Corporation, processo nº 811446093. Registro em vigor até 09/04/2035.

Número do processo811446093
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/01/1984
Data da concessão09/04/1985
Vigência até09/04/2035
TitularGlobal Franchising Corporation
UF · País— · PA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RADIO" .

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44, 45

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação, manutenção e montagem de eletrodomésticos, aparelhos óticos e de comunicação em geral. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação, manutenção e montagem de eletrodomésticos, aparelhos óticos e de comunicação em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811446093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250055500 (10/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBAL FRANCHISING CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  2. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150245520 (28/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>Global Franchising Corporation<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  3. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150245472 (28/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>REGAL FOREST HOLDING CO. LTD.<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  4. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150085327 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TRS QUALITY, INC.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  5. 28/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1973
  6. 21/10/2008 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÕES PUBLICADAS NAS RPI(S ) 1413 DE 21/01/1998 E 1457 DE 08/12/1998, EM CONSEQUÊNCIA FICA MANTIDA A PUBLICAÇÃO DA RPI Nº 1325 DE 23/04/1996, PUBLICADA CORRETAMENTE. código 795 · RPI 1972
  7. 21/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - TANDY CORPORATION código 565 · RPI 1972
  8. 08/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recep��ão do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI - 1413, DE 21/01/98 TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA. código 991 · RPI 1457
  9. 21/01/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 990 · RPI 1413
  10. 23/04/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RADIO" * INT DANIEL & CIA código 990 · RPI 1325
  11. 02/04/1996 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(SP) N 029616 DE 06/10/94, POR CARECER DE OBJETO, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO ART. 107 DO CPU * INT DANIEL & CIA código 740 · RPI 1322
  12. 09/08/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. *INT. DANIEL & CIA código 858 · RPI 1236
  13. 08/02/1994 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. METRIXER AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA S/A (BR/RS) * INT. DANIEL & CIA. código 580 · RPI 1210
  14. 29/06/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANIEL & CIA código 910 · RPI 1178
  15. 18/08/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. METRIXER AUTOMAÇÃO E INFORMATICA S/A (BR/RS) PET(SP) 026325 DE 03/09/91 *INT. DANIEL & CIA código 550 · RPI 1133
  16. 09/04/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 755
  17. 20/02/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 748
  18. 09/10/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 729

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