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GLASS MAXOG SCHAUGLASER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/1984 por VIDROG INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, processo nº 811444015. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811444015
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1984
Data da concessão06/08/1985
Vigência até06/08/1995
TitularVIDROG INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
CNPJ do titular61.225.769/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 15, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811444015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/1990 CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento. MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 889 · RPI 1014
  2. 26/07/1988 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. código 515 · RPI 927
  3. 01/03/1988 REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento. código 810 · RPI 906
  4. 05/05/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 863
  5. 22/04/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 809
  6. 06/08/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 772
  7. 12/02/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 747
  8. 02/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 728

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