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MEISTER BRÄU

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/1984 por MILLER BREWING COMPANY, processo nº 811426734. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811426734
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/1984
Data da concessão18/06/1985
Vigência até18/06/2005
TitularMILLER BREWING COMPANY
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "A PROUD PRODUCT OF THE BREWER'S ART".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811426734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 25/08/1998 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI N§ 1394 DE 19/08/97, POR OMISSÃO DA MARCA. código 991 · RPI 1444
  3. 19/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1394
  4. 27/08/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. * DANNEMANN código 853 · RPI 1082
  5. 26/03/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARACÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN, STEMSEN, BIGLER & IPANEMA código 580 · RPI 1060
  6. 29/05/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA código 900 · RPI 1020
  7. 10/01/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. IRMÃOS MOLON LTDA. (BR/RJ) PET. (RJ) 036198 , DE 12/11/87. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 550 · RPI 951
  8. 18/06/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 765
  9. 05/02/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 746
  10. 25/09/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 727

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)