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BONJOUR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/1983 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 811409481. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811409481
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1983
Data da concessão23/07/1985
Vigência até23/07/2005
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811409481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 846 · RPI 1632
  2. 24/08/1999 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A TITULAR DO PRESENTE REGISTRO, "SOCIETÉ DES PRODUITS NESTLÉ S/A", APRESENTAR MATERIAIS DE PROPAGANDA, BEM COMO, DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, QUE COMPROVEM A EFETIVA UTILIZAÇÃO DA MARCA NOMINATIVA "BONJOUR", NO PERÍODO DE 28/02/1992 À 28/02/1994, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DA CLASSE 35.10.20.30. código 660 · RPI 1494
  3. 02/04/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT RICARDO A. C. DE REZENDE código 990 · RPI 1322
  4. 07/11/1995 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. JARIOUR VE��CULOS E PETRÓLEO LTDA (BR/BSB) * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE código 580 · RPI 1301
  5. 25/04/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. RICRDO A. COUTINHO DE REZENDE código 910 · RPI 1273
  6. 21/06/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. JARJOUR VEÍCULOS E PETRÓLEO LTDA (BR-DF) PET. (SP) 004613, DE 28/02/94 * INT. RENATO DA FONSECA código 550 · RPI 1229
  7. 23/07/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 770
  8. 12/03/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 751
  9. 23/10/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 731

Mesma marca em outras classes