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TRUSSARDI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/1983 por TRUSSARDI S.P.A., processo nº 811409457. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811409457
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1983
Data da concessão30/04/1985
Vigência até30/04/1995
TitularTRUSSARDI S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05

Cronômetros, relógios e suas partes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811409457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. * PIETRO ARIBONI código 857 · RPI 1070
  2. 17/04/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DACADUCIDADE *INT. PIETRO ARIBONI S/C código 580 · RPI 1014
  3. 24/10/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 900 · RPI 992
  4. 10/01/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ(S) 1- CORPUS - MODA E COURO COMERCIOE INDUSTRIA LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 018045 , DE 17/06/87 2- ROMARIA EMPREENDIMENTOS LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 029025 , DE 22/09/87 *INT. PIETRO ARIBONI código 550 · RPI 951
  5. 02/06/1987 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. código 888 · RPI 867
  6. 22/07/1986 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. código 515 · RPI 822
  7. 08/04/1986 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 807
  8. 30/07/1985 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 771
  9. 30/04/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 758
  10. 08/01/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 742
  11. 28/08/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 723

Mesma marca em outras classes