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MALT 90 CERVEJA PILSEN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/1983 por AMBEV S.A., processo nº 811399427. Registro em vigor até 21/05/2035.

Número do processo811399427
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/1983
Data da concessão21/05/1985
Vigência até21/05/2035
TitularAMBEV S.A.
CNPJ do titular07.526.557/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260223787 (11/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2896
  2. 10/03/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220341529 (04/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BALY INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO MONTEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura em recurso à segunda instância. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2879
  3. 24/02/2026 Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância) <b>Protocolo:</b> 850230476248 (02/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BALY INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO MONTEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. REFORMA DO INDEFERIMENTO da caducidade - PROSSEGUIMENTO NO EXAME DE MÉRITO.<br /> código IPAS975 · RPI 2877
  4. 24/02/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250383299 (18/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO GARCIA DOS REIS<br /><b>Procurador: </b>MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2877
  5. 03/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250166961 (02/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2839
  6. 24/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230476248 (02/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BALY INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO MONTEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2833
  7. 01/08/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220341529 (04/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BALY INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO MONTEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2743
  8. 23/08/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220341529 (04/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BALY INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO MONTEIRO<br /> código IPAS338 · RPI 2694
  9. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150127272 (21/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  10. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140043858 (13/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>AMBEV S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  11. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  12. 27/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. 1 - COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA. CED. 2 - COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS E NOME E SEDES ALTERADAS. código 565 · RPI 1886
  13. 21/03/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MALT" E DA EXPRESSÃO "CERVEJA PILSEN" *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1268
  14. 21/05/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 761
  15. 08/01/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 742
  16. 28/08/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 723

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)