® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FIONA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/1983 por NEWELL BRANDS BRASIL LTDA., processo nº 811398498. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811398498
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1983
Data da concessão23/07/1985
Vigência até23/07/2035
TitularNEWELL BRANDS BRASIL LTDA.
CNPJ do titular60.594.538/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 20, 25

Faqueiros e talheres em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Faqueiros e talheres em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811398498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2885
  2. 23/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240194496 (24/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2868
  3. 12/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250270480 (10/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEWELL BRANDS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2849
  4. 24/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240607110 (21/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>NEWELL BRANDS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Cedente: </b>LILLO DO BRASIL IND.E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NEWELL BRANDS BRASIL LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2816
  5. 07/05/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240194496 (24/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2783
  6. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150173917 (08/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LILLO DO BRASIL IND.E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  7. 22/10/2013 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110018712 (25/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>NUK USA LLC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2233
  8. 20/09/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NOVARTIS CONSUMER HEALTH LTDA código 565 · RPI 2124
  9. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  10. 26/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HIBORN DO BRASIL PRODUTOS INFANTIS E DO LAR S A. (NOME ALTERADO) código 565 · RPI 1864
  11. 26/09/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 990 · RPI 1295
  12. 23/07/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 770
  13. 12/03/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 751
  14. 23/10/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 731

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de NEWELL BRANDS BRASIL LTDA.