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GEDY

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/1983 por GEDY S P A, processo nº 811395901. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811395901
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/1983
Data da concessão15/01/1985
Vigência até15/01/1995
TitularGEDY S P A
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 25, 40

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811395901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. * PAULO C OLIVEIRA código 857 · RPI 1073
  2. 02/10/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA código 580 · RPI 1035
  3. 02/10/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINCAO DA RPI 1006 , DE 13/02/90 TENDOEM VISTA ERRO MATERIAL *INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA código 795 · RPI 1035
  4. 13/02/1990 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 700 · RPI 1006
  5. 25/07/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 900 · RPI 979
  6. 10/01/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GED QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 036355 , DE 01/09/88 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 550 · RPI 951
  7. 15/01/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 743
  8. 26/12/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 740
  9. 21/08/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 722