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PORTOBELLO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/1983 por PORTOGALLO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 811394042. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811394042
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/1983
Data da concessão05/11/1985
Vigência até05/11/2025
TitularPORTOGALLO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular53.996.195/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10

Tecidos em geral.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150139297 (02/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PORTOGALLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  3. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  4. 13/06/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FRANCISCO DE CASTRO código 990 · RPI 1280
  5. 04/06/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. * TINOCO,OCATAVIO & PEROCCO código 858 · RPI 1070
  6. 08/05/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC. USATI - PORTOBELLO - ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIOAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA (BR/SC)* INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES código 580 · RPI 1017
  7. 31/10/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES código 910 · RPI 993
  8. 10/01/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. USATI-PORTOBELLO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES (BR/SC) PET. (RJ) 034375 , DE 27/10/88 *INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 550 · RPI 951
  9. 08/12/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 894
  10. 30/06/1987 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 620 · RPI 871
  11. 05/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 785
  12. 06/08/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 772
  13. 09/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 755
  14. 20/11/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 735

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