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GERARDO GALLÔ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/1983 por REPUBLIC OF JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA., processo nº 811367533. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811367533
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/1983
Data da concessão09/04/1985
Vigência até09/04/1995
TitularREPUBLIC OF JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
CNPJ do titular32.113.466/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811367533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI. código 700 · RPI 1458
  2. 28/10/1997 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART 224 DA LPI PET (RJ) 026397 DE 11/08/95 CES AGGA JEANS E PRAIA CONFECÇÕES LTDA *INT. PAULO DE PAIVA código 720 · RPI 1404
  3. 05/11/1996 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL VIGENTE NA DATA DE CESSÃO DA MARCA, APRESENTANDO QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA código 620 · RPI 1353
  4. 26/11/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARIELLA GALLO MODAS LTDA. (BR-RJ) *NT. PAULO C. OLIVEIRA código 565 · RPI 1095
  5. 09/04/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 755
  6. 04/12/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 737

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