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MARCO POLO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/1983 por CRYSTAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 811329186. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811329186
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/1983
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2000
TitularCRYSTAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ do titular56.558.588/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811329186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. IDÉIA MARCAS E PATS. código 700 · RPI 1252
  2. 10/05/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. * INT. IDÉIAMARCAS E PATENTES código 900 · RPI 1223
  3. 09/11/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MARCO POLO PIZZA BAR LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 028608, DE 30/07/93 * INT. IDÉIA MARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1197
  4. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT IDEIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 400 · RPI 1032
  5. 10/04/1990 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA * INT. M M MARCAS E PATENTES código 025 · RPI 1013
  6. 10/04/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CRISTAL COMERCIAL LTDA (BR/SP) *INT. MM MARCAS E PATENTES código 235 · RPI 1013
  7. 03/05/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 915
  8. 19/01/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 900
  9. 22/07/1986 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 822

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