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SUPER ORGANIZAÇÃO GRILO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1983 por SUPER ORGANIZACAO GRILO LTDA, processo nº 811319512. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811319512
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1983
Data da concessão26/02/1985
Vigência até26/02/2005
TitularSUPER ORGANIZACAO GRILO LTDA
CNPJ do titular28.640.464/0001-81
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER ORGANIZAÇÃO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 30, 40

Carnes, aves e ovos para alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811319512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 28/11/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER ORGANIZAÇÃO" * INT G PACHECO E FILHO E CIA LTDA código 990 · RPI 1304
  3. 21/02/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR *INT G. PACHECO & CIA LTDA. código 690 · RPI 1264
  4. 26/02/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 749
  5. 06/11/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 733

Classificação figurativa (Viena)