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CHURCH'S FRIED CHICKEN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/1983 por CAJUN FUNDING CORP., processo nº 811311457. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811311457
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/1983
Data da concessão26/12/1984
Vigência até26/12/2014
TitularCAJUN FUNDING CORP.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

null;

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811311457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2325
  2. 11/11/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de "Republicação de pedido", publicado na RPI 2256, de 01/04/2014, tendo em vista erro material. O processo já se encontra na situação "Registro de marca em vigor" desde 26/12/1984. código IPAS402 · RPI 2288
  3. 24/06/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140064153 (09/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Cajun Funding Corp.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOLICITAÇÃO ATENDIDA.<br /> código IPAS566 · RPI 2268
  4. 01/04/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>OMISSÃO NA ESPECIFICAÇÃO E CORRIGIDA A MARCA. código IPAS421 · RPI 2256
  5. 01/04/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130237715 (06/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Cajun Funding Corp.<br /><b>Procurador: </b>José Antonio Barbosa Lima Faria Correa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CORRIGIDA A MARCA E A ESPECIFICAÇÃO.<br /> código IPAS566 · RPI 2256
  6. 03/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20050009471 (23/03/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo extraordinário (SINPI P22)<br /><b>Titular: </b>CAJUN FUNDING CORP.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2239
  7. 25/03/2008 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O GRAVAME SOBRE O PRESENTE REGISTRO, CONFORME GARANTIA CONTRATUAL DA TITULAR EM FAVOR DE "SUNTRUST BANK", DE ACORDO COM O DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 136 DA LPI. código 590 · RPI 1942
  8. 15/01/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - CAJU OPERATING COMPANYCED.1 - AFC ENTERPRISES, INC. código 565 · RPI 1932
  9. 24/10/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA EMPRESA CAJUN OPERATING COMPANY (DA 1ª TRANSFERÊNCIA). *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 698 · RPI 1868
  10. 31/01/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEAMNN código 990 · RPI 1261
  11. 15/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AL COPELAND ENTERPRISES INC (US) NOME ALTERADO *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1215
  12. 26/12/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 740
  13. 06/11/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 733

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)