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BRASIL APPLE CLUBE

Revisão Administrativa com Prazo de Recurso

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/1983 por BRASIL APPLE CLUBE, processo nº 811295770. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo811295770
SituaçãoRevisão Administrativa com Prazo de Recurso
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/1983
Data da concessão14/04/1987
Vigência até14/04/1997
TitularBRASIL APPLE CLUBE
CNPJ do titular88.427.224/0001-25
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 60

Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811295770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART. 8 DA CUP* INT. LEALVI E VMC MARCA código 800 · RPI 1192
  2. 02/01/1990 REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DOS PROCSSOS PED. N.800143337, 810888262, 810888270. * INTVILSON MACHADO CARDOSO. código 810 · RPI 1000
  3. 15/12/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 895
  4. 14/04/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 860
  5. 25/11/1986 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 840
  6. 16/10/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 730