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COREGA PÓ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1983 por GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA., processo nº 811287890. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811287890
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1983
Data da concessão13/11/1984
Vigência até13/11/2014
TitularGLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA.
CNPJ do titular33.247.743/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "PÓ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811287890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800140144007 (01/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Busco Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO,TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DE REGISTRO,ATRAVÉS DE RENUNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 2365 DE 03/05/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2367
  2. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110457177 (23/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (355.2)<br /><b>Requerente: </b>GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  3. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140130537 (08/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Busco Marcas e Patentes<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  4. 06/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1879, DE 09/01/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO).CED.1 - STAFFORD-MILLER INDÚSTRIA LTDA.NOME E SEDE ALTERADOS. código 565 · RPI 2048
  5. 21/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1885
  6. 09/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - STAFFORD-MILLER INDÚSTRIA LTDA. código 565 · RPI 1879
  7. 14/06/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PÓ" *INT. DANIEL & CIA. código 990 · RPI 1228
  8. 20/02/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 748
  9. 13/11/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 734
  10. 09/10/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 729

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Classificação figurativa (Viena)