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CRUZADAS IMEDIATAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/1983 por EDIOURO S/A, processo nº 811276058. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811276058
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/1983
Data da concessão15/01/1985
Vigência até15/01/2025
TitularEDIOURO S/A
CNPJ do titular33.464.520/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811276058 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2851
  2. 07/07/2020 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20050000902 (10/01/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDIOURO S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE ? TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF DO RIO DE JANEIRO PROCESSO INPI N.º 52400.049293/2012.<br /> código IPAS227 · RPI 2583
  3. 07/07/2020 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850200035556 (05/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O fim do sobrestamento da petição de transferência nº 20050000902 pela Ação Ordinária nº 2006.5101511805-8 da 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Processo INPI Nº 002856/06) ocorreu em publicação da RPI 2173 em 28/08/2012. Entretanto, foi publicada nova notificação judicial referente à Ação Ordinária de Nulidade nº 0027697-07.2012.4.02.5101 da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Processo INPI nº 52400.049293/2012) na RPI 2172, de 21/08/2012, ensejando assim novo sobrestamento do exame da petição de transferência nº 20050000902, de 10/01/2005.<br /> código IPAS567 · RPI 2583
  4. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150008719 (14/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  5. 28/08/2012 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, Nº 2006.5101511805-8, INPI Nº 002856/06.PARA DAR CUMPRIMENTO AO JULGADO PELO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO NOS SEGUINTES TERMOS: “JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMNETO DE MÉRITO EM RELAÇÃO AOS PLEITOS DE INDENIZAÇÃO E NULIDADE DO PEDIDO DA MARCA CRUZADAS, COM BASE NO ARTIGO 267, IV E VI/CPC; RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUANTO AO PEDIDO DE NULIDADE DO REGISTRO DA MARCA CRUZADAS IMEDIATAS COM FULCRO NO INCISO IV DO ARTIGO 269 DO CPC, E JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE NULIDADE DO REGISTRO DA MARCA CRUZADINHAS”. código 570 · RPI 2173
  6. 21/08/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE – TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF DO RIO DE JANEIROREFERÊNCIAS:PROCESSO INPI N.º 52400.049293/2012 AO 0027697-07.2012.4.02.5101 código 569 · RPI 2172
  7. 17/07/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET (RJ) 000902 DE 10/01/2005, ATÉ A DECISÃO FINAL DA "AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, Nº 2006.5101511805-8, INPI Nº 002856/06." código 567 · RPI 1906
  8. 08/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1896
  9. 03/10/2006 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, Nº 2006.5101511805-8, INPI Nº 002856/06. código 569 · RPI 1865
  10. 02/01/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MARIO ROBERT MANHEIMER código 990 · RPI 1309
  11. 14/03/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TRMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * REGINA CELIA MORAES DE FREITAS código 690 · RPI 1267
  12. 21/05/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 761
  13. 15/01/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 743
  14. 09/10/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 729

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