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PÉ DE MOLEQUE SANTA HELENA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/1983 por SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A., processo nº 811264122. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811264122
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/1983
Data da concessão29/04/1986
Vigência até29/04/2016
TitularSANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
CNPJ do titular45.256.997/0001-83
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "PÉ DE MOLEQUE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811264122 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2396
  2. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  3. 23/01/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES SÃO " PE DE MOLEQUE " * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 990 · RPI 1312
  4. 29/04/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 810
  5. 10/12/1985 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 790
  6. 19/03/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 752
  7. 06/11/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 733

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Classificação figurativa (Viena)