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DESIRÉE MIRABEL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/1983 por KRAFT FOODS BRASIL S.A., processo nº 811247988. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811247988
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/1983
Data da concessão21/07/1987
Vigência até21/07/2007
TitularKRAFT FOODS BRASIL S.A.
CNPJ do titular57.003.881/0001-11
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811247988 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1540
  2. 23/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIAS DE CHOCOLATE LACTA S A código 565 · RPI 1533
  3. 08/04/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 990 · RPI 1375
  4. 01/02/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MIRABEL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A (BR/SP) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 565 · RPI 1004
  5. 21/07/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 874
  6. 07/04/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 859
  7. 14/10/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 834
  8. 29/04/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 810

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Classificação figurativa (Viena)