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A ETIENNE AIGNER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/1983 por ETIENNE AIGNER AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 811219747. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811219747
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1983
Data da concessão14/01/1986
Vigência até14/01/1996
TitularETIENNE AIGNER AKTIENGESELLSCHAFT
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811219747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/1990 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 700 · RPI 1032
  2. 06/03/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 900 · RPI 1008
  3. 15/08/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CYRO E. ELOY CONFECÇÕES, COMERCIO E INDUSTRIA LTDA(BR/RJ) PET. (SP) 015358, DE 08/05/89 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 550 · RPI 982
  4. 14/01/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 795
  5. 26/11/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 788
  6. 23/07/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 770
  7. 26/02/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 749