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PALITOS IMPERIAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/1983 por THEOTO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 811218511. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811218511
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/1983
Data da concessão04/12/1984
Vigência até04/12/2004
TitularTHEOTO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ do titular50.938.745/0001-74
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PALITO" E DA FIGURA DE "PALITO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 20, 25, 50

Faqueiros e talheres em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811218511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 26/05/1998 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1431
  3. 29/07/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. GOBERNATE M. E PETENTES S/C LTDA código 910 · RPI 1391
  4. 19/09/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PALITO" E DA FIGURA DE "PALITO" * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 990 · RPI 1294
  5. 17/05/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. M. CAMPOS COMERCIAL LTDA (BR/AM) PET(SP) 046016, DE 23/12/93 *INT. GOBERNATE MARCAS E PATS. S/C LTDA código 550 · RPI 1224
  6. 31/08/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 858 · RPI 1187
  7. 13/04/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. IMPERIAL ENVELOPES E PAPEIS LTDA (BR/SP) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATS. S/C LTDA código 580 · RPI 1167
  8. 01/12/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. GOBERNATE MARCAS E PATS S/C LTDA código 910 · RPI 1148
  9. 12/05/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS, COM A MARCA , OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. GOBERNATE M. E P. S/C LTDA código 690 · RPI 1119
  10. 09/07/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. IMPERIAL ENVELOPES E PAPEIS LTDA (BR/SP) PET(SP) 010939 , DE 30/04/91 *INT. GOBERNATE MARCAS E PAT S/C LTDA código 550 · RPI 1075
  11. 04/12/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 737
  12. 14/08/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 721

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Classificação figurativa (Viena)