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TAJMAHAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/1983 por TAJMAHAL DO RIO COMERCIO E CONFECCOES LTDA, processo nº 811216349. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811216349
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/1983
Data da concessão18/06/1985
Vigência até18/06/2005
TitularTAJMAHAL DO RIO COMERCIO E CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular28.274.397/0001-29
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811216349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1888
  2. 16/04/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 990 · RPI 1324
  3. 16/04/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1309, DE 02/01/96, TENDO EM VISTA A PET.(RJ) 027938, DE 23/08/95 * INT O PROPRIO código 795 · RPI 1324
  4. 02/01/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE A TITULAR SER MICRO EMPRESA OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO * INT O PROPRIO código 690 · RPI 1309
  5. 18/06/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 765
  6. 20/02/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 748
  7. 16/10/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 730

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