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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/1983 por NIPPON SODA COMPANY LIMITED, processo nº 811205860. Registro em vigor até 20/02/2035.

Número do processo811205860
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/1983
Data da concessão20/02/1985
Vigência até20/02/2035
TitularNIPPON SODA COMPANY LIMITED
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 50, 55

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811205860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800240336264 (24/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>NIPPON SODA COMPANY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2805
  2. 10/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240364055 (19/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NIPPON SODA COMPANY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2801
  3. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240258217 (23/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NIPPON SODA COMPANY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2798
  4. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150011586 (19/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NIPPON SODA COMPANY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  5. 02/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1895
  6. 01/03/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI 1253 DE 06/12/94, POR INCORREÇÃO NOS CODIGOS DE PRODUTOS *INT. MOMSEN código 990 · RPI 1265
  7. 06/12/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 990 · RPI 1253
  8. 20/02/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 748
  9. 26/12/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 740
  10. 21/08/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 722