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TRITON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/1983 por TRITON COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ÓCULOS LTDA - EPP, processo nº 811202518. Registro em vigor até 05/03/2035.

Número do processo811202518
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/1983
Data da concessão05/03/1985
Vigência até05/03/2035
TitularTRITON COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ÓCULOS LTDA - EPP
CNPJ do titular45.526.795/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05, 45

Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811202518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250246151 (26/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRITON COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ÓCULOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>vanessa rodrigues de pinho<br /> código IPAS270 · RPI 2847
  2. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160072626 (11/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRITON COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ÓCULOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  3. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140102352 (12/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TRITON INDUSTRIA E COMERCIO DE OCULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  4. 31/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1869
  5. 07/02/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1262
  6. 24/03/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. SÃO PAULO M. E P. LTDA código 920 · RPI 1112
  7. 08/10/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 910 · RPI 1088
  8. 26/03/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TRITON INDUSTRIA E COMERCIO DE MODAS LTDA (BR/SP) PET(RJ) 049588 , DE 27/12/90 *INT. LIMA ASSESSORIA EMP. S/C LTDA código 550 · RPI 1060
  9. 05/03/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 750
  10. 08/01/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 742
  11. 04/09/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 724

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