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MILLEFLEURS M. FLEURS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/1983 por CRABTREE & EVELYN, LTD., processo nº 811198090. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811198090
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/1983
Data da concessão03/09/1985
Vigência até03/09/1995
TitularCRABTREE & EVELYN, LTD.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811198090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT. LUIS A. RICCO NUNES código 700 · RPI 1181
  2. 09/03/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. LUIS A. RICCO NUNES código 900 · RPI 1162
  3. 29/09/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. UNILEVER PLC (GB) PET. (SP) 025423 DE 29/07/92 * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 550 · RPI 1139
  4. 03/09/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 776
  5. 28/05/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 762
  6. 29/01/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 745
  7. 28/08/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 723
  8. 28/08/1984 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 723