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JOY DE JEAN PATOU

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/1983 por JEAN PATOU, processo nº 811148815. Registro em vigor até 06/06/2029.

Número do processo811148815
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/1983
Data da concessão06/06/1989
Vigência até06/06/2029
TitularJEAN PATOU
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811148815 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190022692 (17/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JEAN PATOU<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2513
  2. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180300855 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Starling Leonardos<br /><b>Cessionário: </b>JEAN PATOU<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  3. 11/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120142563 (27/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>JEAN PATOU WORLDWIDE LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2327
  4. 02/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2043
  5. 21/09/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JEAN PATOU S.A. código 565 · RPI 1759
  6. 20/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1489
  7. 19/09/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 815 · RPI 1294
  8. 10/01/1995 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 805 · RPI 1258
  9. 24/11/1992 REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento. ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO JUDICIAL EM CURSO NA PRIMEIRA VARA FEDERAL QUE ENVOLVE O PROCESSO 790282950*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 810 · RPI 1147
  10. 30/10/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. BOMBRIL S/A (BR/SP) *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 510 · RPI 1039
  11. 06/06/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 972
  12. 09/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA código 250 · RPI 968
  13. 06/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 350 · RPI 946
  14. 02/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 928
  15. 19/07/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 926
  16. 05/05/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 863
  17. 29/10/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 836