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PAOLO VALENTINI

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/1983 por SAN REMO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME, processo nº 811142019. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo811142019
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/1983
Data da concessão10/06/1986
Vigência até10/06/1996
TitularSAN REMO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME
CNPJ do titular52.537.628/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811142019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 14/04/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADAS *INT. ASSEMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 560 · RPI 1425
  3. 31/03/1998 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI *INT. PAULO HENRIQUE S. COLONNESE código 715 · RPI 1423
  4. 18/03/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME EM APARTADO PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIEADE *INT. PAULO HENRIQUE S. COLONNESE código 690 · RPI 1372
  5. 01/10/1996 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 115 DO CPI * INT PAULO HENRIQUE COLONESSE código 630 · RPI 1348
  6. 10/06/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 816
  7. 15/04/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 808
  8. 17/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 778
  9. 30/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 758
  10. 30/10/1984 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 732