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REVLON ESTEEM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/1983 por REVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION, processo nº 811109976. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811109976
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/1983
Data da concessão06/08/1985
Vigência até06/08/1995
TitularREVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811109976 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. DANNEMANN código 700 · RPI 1397
  2. 09/02/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REVLON, INC. (LEIS DELAWARE 1985) (US) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1158
  3. 01/02/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REVLON , INC. (US) (LEVIS DELAWARE 1955) * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 565 · RPI 1004
  4. 06/08/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 772
  5. 02/07/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 767
  6. 26/02/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 749
  7. 09/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 729
  8. 09/10/1984 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 729