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CÍRCULO DO LIVRO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/03/1983 por CÍRCULO DO LIVRO LTDA., processo nº 811103420. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811103420
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/03/1983
Data da concessão19/08/1986
Vigência até19/08/1996
TitularCÍRCULO DO LIVRO LTDA.
CNPJ do titular43.440.056/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. VIEIRA DE MELLO código 700 · RPI 1232
  2. 01/02/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCAS *INT.VIERA DE MELLO código 900 · RPI 1209
  3. 15/06/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DE 27/11/90A 27/11/92, QUE COMPROVEM A PRESTÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NA CLASSE 38.10 * INT. VIEIRA DEMECIO código 690 · RPI 1176
  4. 09/02/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REG. CIRCULO DE COMUNICACÃO E COMÉRCIODE PROPAGANDA LTDA (BR/SP) PET. (SP) 04/01/93, DE 27/11/92 * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 550 · RPI 1158
  5. 19/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 826
  6. 08/04/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 807
  7. 12/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 786
  8. 02/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 767
  9. 22/01/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 744

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