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ARAXÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/1983 por COMPANHIA MINERADORA DE MINAS GERAIS - COMIG, processo nº 811091317. Registro em vigor até 28/01/2036.

Número do processo811091317
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/1983
Data da concessão28/01/1986
Vigência até28/01/2036
TitularCOMPANHIA MINERADORA DE MINAS GERAIS - COMIG
CNPJ do titular19.791.581/0001-55
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811091317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260190709 (23/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2896
  2. 19/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260093587 (20/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG<br /> código IPAS270 · RPI 2889
  3. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240124865 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ARAXAMINAS IND. E COM. LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  4. 02/04/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240124865 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ARAXAMINAS IND. E COM. LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2778
  5. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160132648 (13/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  6. 15/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUPERAGUA - EMPRESA DE AGUAS MINERAIS S/A código 565 · RPI 1945
  7. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  8. 31/10/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARAXÁ" * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 990 · RPI 1300
  9. 28/01/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 797
  10. 08/10/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 781
  11. 28/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 762
  12. 22/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 744
  13. 08/01/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 742

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