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TREVO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/01/1983 por INDUSTRIA TREVO LTDA, processo nº 811076628. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811076628
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/01/1983
Data da concessão08/01/1985
Vigência até08/01/2025
TitularINDUSTRIA TREVO LTDA
CNPJ do titular79.801.205/0001-26
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 60

Madeiras em bruto ou parcialmente preparadas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811076628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2851
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150002204 (06/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA TREVO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 31/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1869
  4. 01/03/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CARLOS EUGENIO CONTIN JR. código 990 · RPI 1265
  5. 12/07/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CARLOS EUGENIO CONTIN JUNIOR código 910 · RPI 1232
  6. 21/12/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. JUNDI MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET. (SP)022858, DE 25/06/93 *INT. O PRÓPRIO código 550 · RPI 1203
  7. 25/09/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TREVO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA (BR/PR) NOME ALTERADO *INT. O PRÓPRIO código 565 · RPI 1034
  8. 08/01/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 742
  9. 18/09/1984 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 726

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