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HYBREX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/1982 por PHARMACIA CORPORATION, processo nº 811049540. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811049540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1982
Data da concessão24/07/1984
Vigência até24/07/2014
TitularPHARMACIA CORPORATION
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 10 · subclasse 10

Sementes, mudas, plantas e flores naturais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811049540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 31/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1869
  3. 30/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HYBRITECH SEED INTERNATIONAL, INC. (US) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1400
  4. 25/06/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI 1227, DE 07/06/94, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1334
  5. 07/06/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1227
  6. 08/09/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROHN AND COMPANY (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1093 DE 12/11/91 PORINCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1136
  7. 12/11/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROHM AND HAAS COMPANY (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1067 DE 14/05/91, POR INCORREÇÃO DO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN. código 565 · RPI 1093
  8. 14/05/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROHN AND HAAS COMPANY (US) * INT. DANNEMAN SIEMSEN BIGLER código 565 · RPI 1067
  9. 24/07/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 718

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