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FONGRANAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/1982 por CLARIANT AG, processo nº 811041484. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811041484
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/1982
Data da concessão07/03/1984
Vigência até07/03/2024
TitularCLARIANT AG
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

AGENTES DE DISPERSÃO E AGENTES DE IGUALAÇÃO PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811041484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2806
  2. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140046339 (05/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CLARIANT AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  3. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140038785 (05/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CLARIANT AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  4. 08/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1869, DE 31/10/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO. código 991 · RPI 2092
  5. 17/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HOECHST AKTIENGESELLSCHAFT código 565 · RPI 1906
  6. 10/07/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 1900, DE 05/06/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 1905
  7. 05/06/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SR´S ROBERT FREITAG E DR. MICHAEL BEST, TEM PODERES, COMO PROCURADORES DA CEDENTE, PARA ALIENAR A MARCA.INT*- DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 698 · RPI 1900
  8. 31/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1869
  9. 29/03/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1217