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BRILLANCE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/1982 por INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA, processo nº 811025730. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811025730
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1982
Data da concessão18/06/1985
Vigência até18/06/1995
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA
CNPJ do titular45.668.522/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811025730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM I DO ART 93 DO CPI * INT OCTAVIO TINOCO SOARES FILHO código 700 · RPI 1340
  2. 16/03/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. YGA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) * INT. DILSON A. DA COSTA LOBO. código 565 · RPI 1163
  3. 13/10/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE ALT. DE NOME DA YGA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA PARA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA. * INT. DILSON A. C. LOBO código 690 · RPI 1141
  4. 18/06/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 765
  5. 26/02/1985 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 749
  6. 11/12/1984 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 738

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